Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.2835.2002.9200

1 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento. Insurgência. Descabimento. Declaração de pobreza. Presunção juris tantun. Agravante deve comprovar insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Ante a ausência de limite previsto em lei para a concessão do benefício, entende-se como razoável o parâmetro de 03 salários mínimos federais mensais, também utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para prestação de atendimento gratuito, sem prejuízo da verificação da situação concreta e o abrandamento do critério se constatado motivo excepcional relevante. Condição de pobreza não demonstrada. Decisão que indeferiu a assistência judiciária mantida. Recurso improvido.

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