Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.4971.8001.2600

1 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Terreno de marinha. Dote da princesa dona francisca. Data de conhecimento da inscrição do imóvel como terreno de marinha no spu. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Demarcação. Necessidade de prévio e regular procedimento administrativo. Intimação pessoal dos interessados identificados. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Redação anterior à alteração promovida Lei 11.481/2007. Inaplicabilidade daADI 4.264/PE. Agravo interno da união desprovido.

«1. As razões do Recurso Especial não impugnaram fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual não foi possível, diante da documentação do processo, avaliar o momento em que a parte recorrida teve conhecimento da inscrição do imóvel como terreno de marinha da SPU. inafastável a aplicação do óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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