Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.2621.1002.3200

1 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Quantidade, variedade e natureza das substâncias entorpecentes apreendidas. Utilização para exasperação da pena-base e para negar a incidência da causa especial de diminuição de pena. Bis in idem. Ocorrência. Redução da pena. Regime fechado. Pena inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Alteração, de ofício, para o regime semiaberto. Concessão da ordem.

«1. Em decisões proferidas em 19 de dezembro de 2013, nos autos dos HC's 109.193/MG e 112.776/MS, ambos de relatoria do Ministro Teori Zavascki, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que a utilização da quantidade e/ou qualidade da droga tanto no estabelecimento da pena-base como na aplicação do redutor descrito do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º caracteriza bis in idem, entendimento este que, embora não seja dotado de caráter vinculante, deve também ser adotado por esta Corte, em homenagem aos princípios da isonomia e da individualização da pena. No momento da individualização da pena, deve o magistrado escolher em que fase da dosimetria as circunstâncias referentes à quantidade e à natureza da droga devem ser consideradas, cuidando para que sejam valoradas apenas em uma etapa, a fim de se evitar o odioso bis in idem. ... ()

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