Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Fração do redutor. Discricionariedade. Quantidade de droga apreendida que não se revela expressiva. Redução da sanção em 2/3 (dois terços). Possibilidade de estabelecimento de modo menos gravoso para o resgate da reprimenda reclusiva.
«1. O § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa. ... ()
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