Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Contrato de trabalho. Cláusula. Interpretação. Cláusula de não concorrência. Nulidade. Necessidade de compensação. Uma vez que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes, nada obsta a fixação de cláusulas de não concorrência, desde que não contravenham às disposições de proteção ao trabalho, às normas coletivas e decisões judiciais. Contudo, apesar de inexistir legislação específica, a doutrina e a jurisprudência fixaram alguns critérios que devem ser observados para a validade de referida cláusula. Tais critérios resumem-se em: a) necessidade de justificativa razoável para a imposição de restrição; b) limitação geográfica (não absoluta) c) limitação temporal e d) compensação pela não concorrência. In casu , percebe-se que houve o preenchimento de três requisitos acima citados, pois há justificativa para a imposição da cláusula de não concorrência, diante do trabalho de consultoria prestado pelo reclamante. A limitação espacial não é absoluta, eis que o empregado pode desenvolver o seu labor de forma global. E, por fim, existe a limitação em dois anos expressamente pactuada. No entanto, não há qualquer previsão compensatória pela não concorrência. Já que as reclamadas objetivavam impor ao empregado a restrição ao exercício de suas atividades, deveriam, no mínimo, compensar de forma proporcional e suficiente o período correspondente, a fim de justificar a limitação imposta, sob pena de inviabilizar o direito constitucional do livre exercício do trabalho.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote