Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação Anulatória de Assembleia Condominial. Decisão que deferiu o processamento do pedido de anulação da AGE do Condomínio-réu ocorrida em 17/03/2022, por supostas irregularidades quanto a participação de duas unidades e indeferiu a tutela de urgência: «pois, aparentemente, ainda que as unidades que participaram supostamente de forma irregular da AGE não sejam consideradas, não haveria qualquer alteração do resultado da votação". Ausência clara de probabilidade do direito invocado, tampouco configurado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Demanda que depende de maiores elementos de prova para o deslinde da ação. Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória requerida. Ausência de impugnação por parte da agravante quanto aos valores e a respectiva arrecadação em assembléia, limitando-se a solicitar o registro de que essas serão as últimas parcelas desse rateio. Expressa aquiescência. A necessidade de contratação de empresa de segurança foi realizada e ratificada pelos condôminos presentes na assembléia, sem impugnação. Tem-se que é de rigor a manutenção do indeferimento do processamento da ação quanto ao pedido de reconhecimento de ilegitimidade da contratação da empresa de segurança, pois independente da validade ou anulação da assembléia ocorrida em 17/3/22. Tal questão não foi discutida na AGE e não atinge eventuais efeitos advindos da anulação ou validação. No que se refere ao processamento do pedido de anulação da AGE do Condomínio agravante, ocorrida em 17/3/2022, há de se manter o seu processamento, em decorrência de supostas irregularidades quanto a participação de duas unidades. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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