Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.2803.0010.1900

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução da pena. Cálculo da remição. Dias trabalhados. Novo posicionamento do STF. Situação excepcional. Hipóteses em que o tempo de trabalho é determinado pela administração penitenciária. Cômputo. Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática reformada. Agravo regimental provido.

«1. A remição de pena se dá por dias trabalhados, e não por horas, sendo que a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas (AgRg no REsp 1653679/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017). ... ()

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