Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Seguridade social. Agravo de Instrumento. Autos de Inventário. Decisão que determinou que os valores aplicados no fundo de previdência denominado VGBL, em nome do autor da herança, deverão ser entregues à herdeira filha, ante a inexistência de indicação de beneficiário. A indicação do beneficiário no seguro é livre, e não havendo indicação, deve-se seguir o contido no CCB/2002, art. 792, obedecendo a linha de vocação hereditária do CCB/2002, art. 1.829. Questão de partilha de valores depositados em conta de investimento VGBL já foi objeto de acordo entre as partes. Plano de previdência privada (VGBL. Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL. Plano Gerador de Benefício Livre) nada mais é do que um programa de investimento que permite a acumulação de recursos, os quais podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único, por meio de resgate antecipado dos valores depositados (Lei Complementar 109/2001, art. 14, III), a partir de uma data escolhida pelo participante. Determinei que os valores referentes à VGBL. Vida Gerador de Benefício Livre, objeto deste recurso e do supra citado, deverão ser arrolados nos autos originais, e se aguarde a resposta da Caixa Econômica Federal. CEF, conforme acordado. Recurso desprovido.
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