Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não aplicação. Grande quantidade de droga apreendida (10 kg de concína). Dedicação dos réus à atividade criminosa. Reexame de provas. Inexistência de bis in idem. Hipótese diversa daquela tratada no ARE 666.334/rg (repercussão geral), do STF. Agravo regimental desprovido.
«1 - In casu, a utilização da quantidade/natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (primeira fase) e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas (terceira fase), por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, não configura bis in idem. Diversa é a hipótese tratada no ARE 666.334 (Repercussão Geral), no qual o STF passou a considerar bis in idem a utilização da quantidade de droga «tanto na primeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial desfavorável, quanto na terceira, para modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (ARE 666.334/RG, Rel.: Ministro GILMAR MENDES, DJ de 6/5/2014). ... ()
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