Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público estadual. PRÊMIO DE INCENTIVO. BASE DE CÁLCULO. QUINQUÊNIO, SEXTA-PARTE, 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS. INCLUSÃO. O Prêmio de Incentivo (Lei 8.975/1994) é vantagem pecuniária concedida indiscriminadamente, em seu grau mínimo (50%), a todos os servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado, devendo ser metade dele incluído na base de cálculo do quinquênio, da sexta-parte, do 13º salário e do terço de férias. Sentença reformada. Pedido procedente, em parte. Recurso provido.
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