Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.5970.3012.8000

1 - TJSP Improbidade administrativa. Verbas públicas recebidas em regime de adiantamento. Exercício de 2006. Irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas. Falta de comprovação de emprego das verbas no interesse da Câmara Municipal. Ressarcimento efetuado na esfera administrativa. Condenados a outras sanções da Lei 8429/1992 Presidente e contador da Câmara Municipal, sendo absolvidos outro vereador e um motorista. Prescrição. Lei 8429/1992, art. 23. Contada do término do mandato, em 31 de dezembro de 2008, para o Presidente da Câmara e do conhecimento do fato, em 29 de maio de 2008, para o contador, titular de cargo efetivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Prazo de cinco anos também para o contador, fixado pelo art. 164 da Lei Municipal 1141/1998, para falta disciplinar punível com pena de demissão. Prescrição verificada com relação ao servidor efetivo, sem causa legal de suspensão ou interrupção, considerando o ajuizamento desta ação somente em 22 de outubro de 2013. Para o Presidente da Câmara Municipal, conta-se o prazo de prescrição do término do mandado de quatro anos, do efetivo rompimento do vínculo com a Câmara Municipal, não do término do exercício da Presidência da Casa. Exame do mérito quanto ao vereador. Não há comprovação de conduta desonesta ou de má-fé do agente político, mais parecendo que houve falha em documentar os gastos, como notas fiscais pouco específicas, falta de alguns relatórios de viagens, deficiência de pronto reconhecida por ele, que cuidou de devolver os valores aos cofres públicos. Falta do elemento subjetivo, indispensável para tipificação do ato de improbidade administrativa. Recursos providos para julgar improcedente a demanda, com reconhecimento da prescrição em relação a Marcelo Martins e por falta do elemento subjetivo da conduta em relação a José Aparecido Lara Oliveira.

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