Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Critério de reajuste. Benefício temporário instituído por norma coletiva. Opção do reclamante. Renúncia ao regulamento de 1979. Aplicação da Súmula 51/TST, item II, do TST.
«Trata-se de controvérsia acerca da norma regulamentar aplicável à complementação de aposentadoria do reclamante, tendo em vista a sua opção pelo percebimento do complemento temporário, previsto no Acordo Coletivo firmado em 1997. Discute-se, portanto, acerca da aplicação da Súmula 51/TST, item II, do TST, referente à renúncia de direito a vantagens previstas em regulamento interno da empregadora, às hipóteses em que o empregado opte entre dois planos de previdência complementar instituídos por entidades fechadas de previdência privada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição completa, ao julgar o Processo E-RR-140500-24.2008.5.04.0027, de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em 18/4/2013, decidiu, por maioria, que a adesão do empregado ao regulamento BrTPREV de 2002, plano de previdência privada instituído pela Brasil Telecom, tem como consequência a renúncia às regras do plano de benefícios anterior oferecido pelas reclamadas, sendo aplicável a Súmula 51/TST, item II, do TST, mesmo nessa hipótese em que as normas referentes à complementação de aposentadoria não estão previstas em regulamento da empresa, mas no próprio plano de previdência privada. Na hipótese dos autos, o reclamante, admitido pela CEEE em 2/1/1975, aposentou-se pelo INSS em 1997, tendo aderido aos termos na norma Coletiva, passando a receber complementação temporária de proventos. Ainda, em «setembro de 2002 migrou para o novo plano CEEEPREV, passando a receber benefício saldado inicial, posteriormente, em agosto de 2008, convertido para benefício saldado referencial. O Tribunal a quo adotou o entendimento de que o, «reajustamento do salário-real-de-contribuição de manutenção deve observar o Regulamento de 1979, que aderiu ao contrato de trabalho do reclamante, sob pena de restar ferido direito adquirido. Em sentido diverso, esta Corte superior vem se posicionando, quanto à adesão, mediante percebimento de complementação temporária instituída por norma coletiva, no sentido da inaplicabilidade das regras previstas no Regulamento de 1979, ao trabalhador que formalizou opção (sem vício de consentimento), pelo novo regulamento da CEEE, instituído por meio de norma coletiva, ou ante a migração ao novo plano CEEEPREV. ... ()
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