Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.0000.7700

1 - TST Recurso de revista do sindicato dos vigilantes empregados em empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Quitação. Ônus da prova do empregador.

«O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio do acórdão de págs. 1.689-1.702, deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato dos Vigilantes Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia, condenando as reclamadas ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, mas determinando que, na liquidação, o autor apresente todos os contracheques dos obreiros, sob pena de se presumir que o intervalo intrajornada foi quitado pela primeira reclamada, Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda. De acordo com o CLT, art. 818, «a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. No mesmo sentido, dispõe o CPC/2015, art. 373, segundo o qual: «o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por sua vez, o CLT, art. 464 assegura que a quitação das verbas trabalhistas será dada por meio de recibo assinado pelo empregado. Com base nos dispositivos citados, o ônus da prova da quitação integral do intervalo intrajornada é do empregador, pois, além de se tratar de fato impeditivo do direito do autor, é seu dever legal possuir recibo, assinado pelo empregado, das verbas por ele quitadas. Assim, o Regional, ao exigir que o sindicato reclamante apresentasse os contracheques dos obreiros, no momento da liquidação, para verificar eventual quitação do intervalo intrajornada pela reclamada, violou os artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015, pois era dever da empresa provar a quitação da verba, ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que não juntou aos autos prova do respectivo pagamento. ... ()

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