Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bancário. Salário-hora. Divisor. Pacificação da controvérsia mediante julgamento do irrr-849-83.2013.5.03. 0138. Aplicação da tese jurídica.
«1. O Colegiado Regional, examinando o conteúdo fático probatório contido nos autos, consignou que «Efetivamente o ACT de 2013/2014 traz a previsão de que As horas extraordinárias pagas deverão integrar o pagamento do repouso semanal remunerado (domingos e feriados) e dias úteis não trabalhados (sábados), décimo terceiro salário e férias, inclusive nas indenizações rescisórias dessas parcelas (fl. 1687). Ocorre, porém, que essa alteração não modificou a natureza jurídica do sábado, eis que continuou prevendo, de forma expressa, a incidência reflexa das horas extras sobre o referido dia, como já faz a norma interna referida no acórdão, quando transcreveu como razões complementares de decidir os fundamentos expendidos pelo Exmo. Desembargador Mário Sérgio Bottazzo no julgamento de caso similar e deu «provimento ao recurso obreiro para deferir a aplicação do divisor 200 no cálculo das horas extras deferidas. ... ()
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