Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Complementação de aposentadoria. Empregado aposentado após a supressão.
«É incontroverso nos autos que a autora foi admitida na CEF e que já recebia o auxílio-alimentação antes da alteração ocorrida em 1995, destacando que sua admissão se deu em 1989. (fl. 2205). A jurisprudência desta Corte evoluiu para, a partir de uma interpretação desses mesmos fatos à luz também das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST, concluir que mesmo para os empregados contratados antes da supressão do benefício, mas aposentados depois daquela data, era assegurado o direito à percepção do pagamento respectivo na complementação de aposentadoria. Considerando que o autor foi admitido quando o regulamento interno da empregadora previa a realização do pagamento do auxílio-alimentação aos trabalhadores ativos e inativos, ou seja, antes de 1995, a decisão recorrida está em perfeita harmonia com essa novel jurisprudência. Acrescente-se, ainda, que a previsão em acordo coletivo de que a parcela teria natureza indenizatória e a adesão ao PAT não atingem o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()
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