Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4003.2300

1 - TST Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Sucessão trabalhista. Responsabilidade exclusiva da empresa sucessora. Julgamento extra petita. O juízo a quo afastou a tese da recorrente de julgamento extra petita, asseverando que a decisão não extrapolou os limites da lide, pois foram acolhidos os argumentos defensivos da cofercatu no sentido de sua exclusão da lide. Correta a decisão regional que confirmou a determinação de exclusão da cofercatu do polo passivo da demanda, por entender que houve legítima sucessão empresarial. Assim sendo, a sucessora, a empresa usina alto alegre s.a.. Açúcar e álcool, responde pelos encargos trabalhistas da empresa sucedida. Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada. Ausência de pré-assinalação.

«Conforme o CLT, art. 74, § 2º e a Súmula 338/TST, I, do TST, o ônus da anotação dos registros de jornada é do empregador, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, em relação ao qual a lei admite que seja pré-assinalado. O TRT consignou a inexistência de pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto e, diante da prova testemunhal dividida, atribuiu à reclamada o ônus de demonstrar a regular concessão do intervalo, entendendo que a ré não se desfez do referido encargo, pois «as indicações dos interregnos constantes dos documentosde fls.154/191 e 348/394não possuem o condão de demonstrar otempo usufruído,e tal período deveser fixado com base na prova oral,observando-se os limites da inicial, em atenção aos artigos 2º, 128, 293 e 460, do CPC (aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho - CLT, art. 769).. Assim, o Regional consagrou a presunção de veracidade do intervalo descrito na inicial, em consonância com as normas de distribuição do ônus probatório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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