Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4004.6300

1 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão na admissibilidade do recurso de revista adesivo pelo trt de origem. Preclusão.

«Embora a Instrução Normativa 40/TST se reporte apenas ao recurso de revista, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao recurso de revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao recurso principal, nos termos do CPC/2015, art. 997, § 2º. Com efeito, a Instrução Normativa 40/TST, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema constante do recurso de revista adesivo do Autor, limitando-se apenas a submeter o apelo à apreciação desta Corte, sob a alegação de estar o recurso adesivo subordinado ao recurso principal. Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT - cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Assim sendo, deixa-se de analisar o recurso de revista adesivo da Parte Autora, por preclusão. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()

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