Jurisprudência Selecionada
1 - TST Férias. Não desconstituídos os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 422/TST.
«No caso concreto, o acórdão recorrido destacou que a recorrente não fundamentou o recurso ordinário, uma vez que não atacou os argumentos da decisão de origem. E, nas razões do recurso de revista, a recorrente limita-se a defender a quitação das férias, conforme documentos anexos. Dessa forma, a recorrente não impugna os fundamentos jurídicos autônomos, suficientes por si mesmo para manter o acórdão hostilizado. Não sendo desconstituídos esses fundamentos, não há como conhecer do recurso de revista, por desfundamentado, nos moldes do art. 1.010, III, do novo CPC e da Súmula 422/TST. ... ()
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