Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Base de cálculo. Norma coletiva que fixa adicional de 70% sobre o salário base.
«Observe-se que, a partir, da CF/88 de 1988, art. 7º, XXVI, passou-se a reconhecer validade às convenções e acordos coletivos, permitindo-se, por isso, às partes envolvidas na relação de emprego uma maior autonomia para fixar as condições de trabalho, salvo no que tange às normas trabalhistas de ordem pública. In casu, consoante se depreende das razões de decidir da Corte de origem, foi fixado, por meio de negociação coletiva, adicional de horas extras de 70% que deveria incidir apenas sobre o salário base. Dessarte, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva, uma vez que não houve apenas supressão de direitos, mas, também, a concessão de outras vantagens aos trabalhadores, de forma a se respeitar a diretriz inserta no caput do CF/88, art. 7º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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