Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dano moral. Justa causa. Desconstituída em juízo.
«Discute-se o direito a indenização por dano moral em face da dispensa por justa causa, desconstituída em juízo. A obrigação de indenizar por dano moral decorre da comprovação da prática de ato ilícito pelo empregador por ação ou omissão, culpa ou dolo, bem como da existência do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, na forma dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Embora a reversão judicial da dispensa por justa causa não constitua, por si só e necessariamente, motivo ensejador da indenização por dano moral, in casu, presume-se grave ofensa à imagem, pois não há como negar o sofrimento causado ao obreiro, porquanto o Regional consignou que houve publicidade da dispensa por justa causa imposta ao autor, sob a justificativa de reiterados atos de desídia, os quais não se confirmaram em juízo. Diferente seria se a justa causa imputada tivesse o pressuposto da conduta incontroversa (faltas ao trabalho, ofensa pessoal, desídia no cumprimento de norma geral etc.), quando então estaria imune o empregador para exercer o direito de tentar enquadrar tal comportamento em um dos tipos legais descritivos de justa causa. Esta Corte tem decidido não ser necessária a comprovação de prejuízo advindo do dano moral, bastando que a parte comprove a violação de direito da personalidade, como ocorreu no caso em concreto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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