Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Lei geral de telecomunicações. Instalação e reparação de linhas telefônicas. Terceirização em atividade fim. Empresa do ramo de telecomunicações. Vínculo empregatício.
«A Lei Geral de Telecomunicações, em seus diversos dispositivos, cuida dos serviços de telefonia em suas singularidades, e, em seu Lei 9.472/1997, art. 94, II, § 2º, dispõe que a concessionária do serviço poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. A leitura atenta do dispositivo mencionado permite inferir que não houve autorização do legislador para a intermediação de mão de obra, mas apenas a previsão de contratação com terceiros (e não «de terceiros) para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. A norma não tratou do trabalho humano e, por consequência, não afasta o regramento justrabalhista das situações envolvendo empresas do ramo de telecomunicações. O trabalho desenvolvido pelo instalador de linhas telefônicas está intimamente relacionado à atividade fim das empresas do ramo de telecomunicações. Assim, a terceirização havida revela-se ilícita, dando ensejo ao reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços, nos termos da Súmula 331/TST, I, do TST. ... ()
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