Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Lei geral de telecomunicações. Instalação e reparação de linhas telefônicas. Terceirização em atividade fim. Empresa do ramo de telecomunicações. Vínculo empregatício.
«A Lei Geral de Telecomunicações, Lei 9.472/1997, em seus diversos dispositivos, cuida dos serviços de telefonia em suas singularidades e, em seu art. 94, II, § 2º, dispõe que a concessionária do serviço poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. A leitura atenta do dispositivo mencionado permite inferir que não houve autorização do legislador para a intermediação de mão de obra, mas apenas a previsão de contratação com terceiros (e não «de terceiros) para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. A norma não tratou do trabalho humano e, por consequência, não afasta o regramento justrabalhista das situações envolvendo empresas do ramo de telecomunicações. O trabalho desenvolvido pelo instalador de linhas telefônicas está intimamente relacionado à atividade-fim das empresas do ramo de telecomunicações. Assim, a terceirização havida revela-se ilícita, dando ensejo ao reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços, nos termos da Súmula 331/TST, I, do TST. ... ()
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