Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5006.8800

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício com o banco. Atividades bancárias. Venda de cartões de crédito. Telemarketing.

«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que as funções exercidas pela reclamante consistiam na venda de cartões de crédito por meio de teleatendimento. Contudo, entendeu que tal atuação não se insere na atividade-fim do banco tomador de serviços, uma vez que «durante toda a vigência do pacto laboral sempre exerceu suas atividades subordinadas aos empregados da 1ª reclamada, sendo certo que suas atribuições estavam restritas, apenas, ao oferecimento de cartão de crédito, não desempenhando funções próprias de bancários. Na hipótese em análise, o primeiro reclamado contratou a prestação de serviços da reclamante, por meio da empresa prestadora de serviços para exercer a função de representante de atendimento. O Regional adotou o entendimento de que era lícita a terceirização de trabalhador contratado por empresa interposta para exercer tarefas ligadas à atividade bancária. Não há dúvida de que a venda de cartões de crédito constitui atividades precípuas da instituição bancária, que não se limita a recolher depósitos bancários. Aquela tarefa é rotineiramente desempenhada pelos empregados de bancos, estando inseridas na atividade-fim desse tomador de serviços. Assim, verifica-se que a função desempenhada pela reclamante estava integrada na atividade-fim do tomador de serviços, razão pela qual era ilegal a utilização de empresa interposta pelo primeiro reclamado para contratar empregados, quando deveria fazê-lo diretamente. Ressalta-se o teor da Súmula 331/TST, item I, do TST, nos seguintes termos: «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). Salienta-se também que, em face da ilicitude da terceirização, nos moldes mencionados, deveria ter sido reconhecido o vínculo de emprego da reclamante com o tomador de serviços, em face do disposto nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT. ... ()

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