Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5008.4000

1 - TST Trabalhador avulso. Horas extras excedentes da 6ª diária e 36ªsemanal. Turnos de 6x11.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, são devidas as horas extras aos portuários avulsos que trabalham em dois turnos de seis horas consecutivos ou se ativam em jornada com dobra de escalas, pois compete ao OGMO a organização do trabalho dos avulsos, cuidando para que sejam estabelecidos rodízios, de maneira que não se viole a legislação trabalhista aplicável. Eventual previsão em norma coletiva para a dobra de escalas não pode acarretar em renúncia ao direito de recebimento das horas extraordinariamente prestadas, sob pena de precarização do trabalho, haja vista o caráter público das normas jurídicas relacionadas à duração do trabalho, as quais tutelam a saúde do trabalhador. Recurso de revista não conhecido.... ()

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