Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Dispensa discriminatória.
«Diferentemente do alegado pela reclamada, a Corte Regional decidiu pela existência de discriminação com base em vários fatores, e não apenas na doença ocupacional isoladamente considerada. Dessa forma, o fato de a autora estar curada e não mais possuir estabilidade provisória não é suficiente para se afastar o caráter discriminatório da dispensa e, consequentemente, a conclusão de que houve abuso do poder diretivo do empregador. Isso porque, como demonstrado, subsistem outros elementos fático-probatórios (registrados no acórdão regional) aptos a caracterizar a discriminação. Ressalta-se, ainda, que o ordenamento brasileiro veda a discriminação no ambiente de trabalho, em qualquer de suas formas. Além dos dispositivos constitucionais relativos ao tema, tem-se a Convenção 111 da OIT - ratificada pelo Brasil. Assim, por mais que os elementos utilizados pela Corte Regional para caracterizar a discriminação não estejam previstos expressamente na Lei 9.029/1995 e na Súmula 443/TST, a análise sistemática da legislação brasileira sobre o tema demonstra que a proteção contra o tratamento discriminatório deve ser ampla e efetiva. Por essa razão, mostra-se razoável a aplicação analógica das penalidades previstas pela Lei 9.029/1995 à hipótese dos autos, sob pena de ofensa às diretrizes constitucionais e internacionais relativas à dignidade da pessoa humana e à proteção dos direitos dos trabalhadores. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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