Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista da 1ª reclamada. Arcelormittal. Matérias remanescentes. Processo anterior a Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Súmula 184/TST e Súmula 297/TST, II/TST. Cerceamento do direito de defesa. Não configurado. Ilegitimidade passiva. Danos materiais. Possibilidade de cumulação com benefício previdenciário.
«Nos termos da Súmula 184/TST, ocorre preclusão se não forem interpostos embargos de declaração para suprir omissão apontada em recurso de revista. Da mesma forma, a Súmula 297/TST, II/TST preconiza que incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, interpor embargos de declaração objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Assim, considerando que, na hipótese dos autos, a Recorrente não interpôs embargos de declaração contra a decisão recorrida, preclusa a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação por parte do Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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