Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7008.5900

1 - TST Multa do CPC, art. 475-Jde 1973. Inaplicabilidade.

«Após um período de debates, em recentíssima decisão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, proferida em 21/08/2017, ainda pendente de publicação, foi fixada a seguinte tese: «A multa coercitiva do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Com efeito, a CLT disciplina em seu Capítulo V (artigos 876 a 892) a forma como será processada a execução de sentença proferida na Justiça do Trabalho. A aludida Consolidação dispõe que o executado, quando condenado ao pagamento em dinheiro, será citado para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora (artigo 880). Desse modo, a controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 880 e provido.... ()

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