Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Complementação de aposentadoria. Índice de reajuste de complementação. Igp-di.
«O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 12/04/2016, alterou a redação da Súmula 288/TST, assim dispondo nos itens III e IV: «III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o Reclamante se aposentou em agosto de 1987, antes da vigência das Leis 108 e 109, de 2001. Dessa maneira, segundo a redação atual da Súmula 288/TST, III, do TST, o Reclamante faria jus, em regra, à aplicabilidade do Estatuto vigente à época de sua admissão. Porém, se o Reclamante pretende fazer incidir à hipótese a regra de lhe serem aplicadas as normas mais favoráveis vigentes quando de sua admissão, não há como lhe assegurar a incidência dos dispositivos regulamentares posteriores naquilo em que lhe foram benéficas, sob pena de adoção de regime híbrido à presente situação, em clara violação à teoria do conglobamento. ... ()
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