Jurisprudência Selecionada
1 - TST Ii. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Indeferimento da oitiva do perito. Não configuração.
«1.1. Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (artigos 125 do CPC/1973 c/c 139 do CPC/2015 c/c 5º, LXXVIII, da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, artigo 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, é necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, artigo 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, artigo 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, artigo 5º, LIV e LV). ... ()
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