Jurisprudência Selecionada
1 - TST Terceirização ilícita. Atividade. Fim. Súmula 331/TST, item I, do TST. Reconhecimento de vínculo de emprego.
«O Tribunal Regional entendeu que as atividades exercidas pela reclamante fazem parte da atividade precípua do tomador de serviços, porquanto se tratam de serviços integrados à dinâmica produtiva do recorrente, com a inserção da reclamante no âmbito do empreendimento econômico do recorrente, o qual se beneficia de sua força de trabalho. Nesse contexto, dos elementos constantes na decisão proferida pelo Tribunal Regional, com base no conjunto probatório constante dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST desta Corte, conclui-se que a reclamante realizava tarefas ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços, com execução de atividades tipicamente bancárias. Dessarte, verifica-se ainda que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com entendimento contido na Súmula 331/TST, item I, desta Corte: «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()
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