Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9772.5000.2100

1 - TST Terceirização ilícita. Reconhecimento do vínculo empregatício com o 1º réu (banco votorantim s.a.).

«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, consignou que ficou «comprovada a admissão do autor pela segunda reclamada, para prestação de serviços exclusivamente em prol do primeiro réu, envolvendo o exercício das atividades relacionadas à análise de crédito e comercialização de financiamentos, mediante subordinação jurídica ao tomador dos serviços. Registrou, ainda, não haver dúvida «de que o trabalho desenvolvido pelo autor se acha inserido na atividade-fim, habitual, necessária e permanente, integrante do processo produtivo do primeiro réu, pois a sua função consistia em analisar crédito para concessão de financiamento de veículos, fato este não impugnado. Ressalte-se que, embora tenha sido contratado pelo segundo reclamado, o autor laborou, com exclusividade, para o primeiro réu, que além de ministrar-lhe o treinamento, beneficiou-se dos serviços por ele prestados. Em sequência, o Tribunal Regional concluiu: «caracterizada está a fraude, dado que se trata de terceirização ilícita, o que atrai a incidência do disposto no CLT, art. 9º, devendo ser mantida a existência do vínculo de emprego com o tomador dos serviços, restando desprovida de validade jurídica a contratação por intermédio de empresa interposta. Pelo exposto, verifica-se ter a Corte Regional procedido ao correto enquadramento jurídico dos fatos apurados, na medida em que, ante a evidente fraude perpetrada, decidiu, com fulcro na Súmula 331/TST, I, pelo reconhecimento de vínculo empregatício direto com o primeiro réu (Banco Votorantim S.A.). Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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