Jurisprudência Selecionada
1 - TST Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Ausência de delimitação do tempo elastecido. Invalidade.
«O CLT, art. 71, caput possibilita que, por meio de acordo escrito entre os contratantes, o intervalo intrajornada possa ser estendido além do limite máximo de duas horas. O referido acordo, contudo, deve especificar expressamente o horário e a duração do intervalo para alimentação, o que, inclusive, refletirá no término do expediente, sob pena de resultar em abuso de direito, gerar insegurança ao empregado e o consequente prejuízo na vida pessoal e social. No caso, constata-se a generalidade da cláusula coletiva, transcrita na própria contestação (fl. 82), ao prever a possibilidade de alargamento do período intervalar para mais de duas horas, sem, contudo, prefixar tempo disponível para descanso do empregado. Como anteriormente dito, tal procedimento contraria a finalidade da norma contida no CLT, art. 71, pois, ao não estipular previamente a duração e, em virtude do acréscimo ao final da jornada, dificulta o gozo do lazer e convívio social, influenciando, consequentemente, na recomposição da saúde mental do indivíduo, também protegida pelo preceito supracitado. Inválida, portanto, a cláusula coletiva. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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