Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ação cautelar. Exibição de documento comum às partes. Impossibilidade de recusa.
«O CPC, art. 845, 1973, que dispõe acerca da exibição de documentos ou coisas, estabelece que o procedimento da referida ação cautelar deverá observar, no que couber, os artigos 355 a 363 e 381 a 382 do referido diploma. Por sua vez, o artigo 358 da Lei Adjetiva Civil elenca as situações em que o juiz não admitirá a recusa do requerido, entre as quais se encontra a hipótese de o documento pleiteado, por seu conteúdo, ser comum às partes. Na hipótese, como visto, o documento em questão se refere aos autos do procedimento de sindicância instaurado pela ré, para elucidar fato/ato praticado pelo autor, que, consoante alegado, acarretou a sua dispensa sem justa causa. Ou seja, insere-se, sem dúvida, no conceito de documento comum às partes, em razão do seu conteúdo. Ademais, vale registrar que não há nos autos, sequer, comprovação acerca da possibilidade de desonra a terceiro, decorrente da exibição pretendida, ônus que cabia a ré (CPC, art. 333, II, 1973) para embasar a sua recusa ou, inclusive, permitir a aplicação do disposto no CPC, art. 353, parágrafo único, 1973, uma vez que a simples indicação do motivo não é suficiente para a dispensa da apresentação do documento. Pelo exposto, a decisão que determinou a exibição dos autos do procedimento de sindicância não merece reparo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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