Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9780.6005.1000

1 - TST Indenização pelo uso de veículo próprio. Diferenças.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, constatou que «a parte autora não nega que recebia a devida indenização. Só não compactua com os valores percebidos. Assim, concluiu que, «somando a admissão autoral quanto ao recebimento dos valores pela utilização de veículo próprio em benefício da parte adversa - aquém do que entende satisfatório, mas percebidos - ao depoimento das fls. 187-188, que afirma efetivo reembolso (R$ 0,65 por quilômetro rodado), mediante relatório de despesa, dou provimento ao recurso, sob pena de bis in idem. Portanto, a Corte de origem, ao constatar que o autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, qual seja, de provar que não houve o correto ressarcimento das despesas pelo uso de veículo próprio, decidiu em consonância com os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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