Jurisprudência Selecionada
1 - TST Decisão de admissibilidade do recurso de revista. Instrução normativa 40/TST. Omissão quanto a tema constante da revista. Não oposição de embargos de declaração. Preclusão.
«Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40/TST, na hipótese de omissão pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, era ônus da primeira reclamada impugná-lo, mediante a oposição de embargos de declaração, a fim de o órgão prolator da decisão suprir a omissão, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido opostos embargos de declaração pela primeira reclamada em relação aos temas não apreciados pela Presidência do Regional (reflexos sobre APIP e licença-prêmio e justiça gratuita), o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (promoções por merecimento), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão.... ()
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