Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que embora tenha transcrito longos trechos do acórdão regional, estes se mostram insuficientes para a determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional, porquanto as partes transcritas não contemplam todos os fundamentos de fato em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia, especialmente aqueles concernentes aos documentos apresentados ao ente público, dando-lhe ciência acerca do atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores pela empresa interposta. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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