Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Juízes classistas. Limitação do pagamento do percentual de 11,98% a janeiro de 1995 nos termos da decisão do STF naADI 1.797/PE. Observância do título executivo. Violação da coisa julgada. Somente as sentenças transitadas em julgado antes da entrada em vigor do CPC, art. 741, 1973 estão fora de seu alcance. Agravo regimental dos particulares a que se nega provimento.
«1 - A decisão agravada seguiu orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.797-0, de que o pagamento das diferenças de Unidade Real de Valor-URV devidas à Magistratura Federal, Juízes Classistas e Promotores, está limitado a janeiro de 1995, sob pena de ocorrer o pagamento sem causa, não se aplicando a essas hipóteses o que restou decidido no julgamento da ADI 2.323-MC/DF. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. 1.584.702/DF, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 7/10/2016; AgInt no REsp. 1.614.955/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 20/9/2016. ... ()
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