Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Hipossuficiência econômica. Declaração de pobreza que goza de presunção relativa. Efetiva necessidade comprovada. Mandado de segurança. Pretensão de obter matrícula em curso de graduação sem conclusão do ensino médio. Liminar indeferida. Ausência de requisitos legais. Recurso parcialmente provido. 1. A alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º (novo Código de Processo Civil); entretanto, o julgador, para averiguar a realidade da assertiva, pode diligenciar ou exigir a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, e até indeferir a pretensão, por fundadas razões pautadas em elementos de convicção contrários à miserabilidade apenas alegada, sendo indispensável a comprovação da efetiva necessidade (CF/88, art. 5º, LXXIV), sob pena de ser indeferido o benefício. No caso dos autos, a efetiva necessidade está comprovada, pois a requerente é menor, estudante. 2. É inviável a concessão de medida liminar em mandado de segurança, para possibilitar obtenção de matrícula em curso de graduação sem conclusão do ensino médio, especialmente quando tal exigência está prevista em lei e nas normas do vestibular.
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