Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Oferta de bebida alcoólica, maconha e cocaína a adolescentes. Alegação de dupla incriminação. Paciente denunciado pela prática dos crimes dispostos nos arts. 33 da Lei 11.343/2006, e 243 da Lei 8.069/1990. Subsidiariedade do ECA, art. 243.
«1. O delito de venda ou fornecimento de substâncias tóxicas para crianças ou adolescentes é subsidiário, consoante previsão do próprio tipo penal, no qual consta que a pena para o ilícito é de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção, se o fato não constituir crime mais grave. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote