Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Rejeição. Não apresentação de memória de cálculo. Aplicação do CPC, art. 739-A, § 5º, 1973 às execuções contra a Fazenda Pública. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem manteve a sentença que rejeitou os Embargos à Execução, ao fundamento de que se aplica à Fazenda Pública a previsão de que a petição dos embargos fundada no excesso de execução deve indicar o valor que entende correto, acompanhada da memória de cálculo, sob pena de rejeição. Tal entendimento se alinha a jurisprudência desta Corte Superior de que as disposições contidas no CPC, art. 739-A, § 5º, 1973, que determinam ser obrigação do executado indicar o valor correto da dívida, inclusive com a apresentação da memória de cálculos, são inteiramente aplicáveis à Fazenda Pública. Precedentes: REsp. 1.664.838/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2017; AgInt no AREsp. 604.930/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 7.3.2017. ... ()
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