Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º, é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, não subsiste o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, reconhecido o vínculo de emprego em juízo, e não corretamente pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no art. 477, cabível a sanção. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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