Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras excedentes à 6ª diária. Exercício de cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 224, § 2º. Não ocorrência.
«A percepção de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, por si só, não é suficiente para enquadrar o empregado na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, pois esse dispositivo exige o efetivo exercício de função de confiança. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que, com exceção dos períodos em que «exerceu as funções de dois gerentes-gerais, de agências em que trabalhou, nas férias destes, a reclamante não exerceu cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, porquanto «nos períodos em que não substituía, a autora tinha um cargo técnico que lhe propiciava o atendimento a clientes, nada havendo de extraordinário a justificar que lhe fosse aplicada a exceção. Asseverou, ainda, que os depoimentos das testemunhas indicadas pela reclamante comprovam a inexistência de qualquer poder ou confiança fora do usual e que «a autora, como Gerente Uniclass, não possuía alçada para conceder empréstimos ou formalizar negócios «. Esse quadro fático não permite enquadrar a reclamante na hipótese exceptiva do § 2º do CLT, art. 224, porque não evidencia a fidúcia especial a que alude esse dispositivo. Nesse contexto, a satisfação da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I, e 126/TST. ... ()
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