Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acidente do trabalho. Indenização por danos materiais. Pensão mensal vitalícia. Concorrência de culpas. Pretensão de redução do valor arbitrado.
«A empresa ré insurge-se contra a conclusão regional no que concerne ao valor de R$ 256.616,51, arbitrado a título de indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia), alegando que não foi aplicado o redutor de 50% em virtude da culpa concorrente constatada pelo Tribunal a quo. Com efeito, o acórdão regional consignou expressamente que «os elementos de prova se mostram aptos a corroborar a tese defensiva, de culpa concorrente da vítima (pág. 1.015). Quanto à fixação do quantum debeatur, o Tribunal a quo utilizou-se do seguinte cálculo matemático: «a multiplicação do rendimento anual do autor, incluídos o 13º salário e o terço de férias, pela sua expectativa de sobrevida na data do acidente (pág. 1.016). A análise do conteúdo fático trazido pelo Tribunal Regional revela que, efetivamente, apesar de reconhecida a culpa recíproca das partes no evento danoso que gerou a incapacidade total do autor para o trabalho, a decisão regional não levou em consideração, no cálculo da quantia a ser arbitrada, o redutor relativo à culpa concorrente da vítima. Merece reforma a decisão regional para redução pela metade do valor arbitrado. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 945 e provido.... ()
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