Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recursos de revista das rés. Matéria em comum. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável. Ausência de direito adquirido. Aposentadoria ocorrida antes da vigência das Leis complementares 108/01 e 109/01. Desligamento definitivo após a vigência das Leis complementares 108/01 e 109/2001.
«Cinge-se a controvérsia a se determinar a possibilidade, ou não, de o empregado aposentado pelo INSS, que permanece laborando após a jubilação, perceber a complementação de aposentadoria. Diante da nova redação da Súmula 288/TST, deve ser aplicado o Plano de Benefícios vigente na data em que o empregado implementou os requisitos para obtenção do benefício, o que em regra ocorre com a aposentadoria, diferentemente do entendimento anterior, em que era aplicado o Plano vigente na data da admissão. Ressalta-se, no entanto, que aqueles casos em que a complementação de aposentadoria é paga diretamente pelo empregador, sem intervenção ou vínculo com entidade de previdência privada, continuam regidos pelo regulamento vigente à época da admissão, pois decorrem diretamente do contrato de trabalho, conforme item I da Súmula 288/TST. Note-se, ainda, que a novel redação desse Verbete (alterada na Sessão do Tribunal Pleno de 12/4/2016) preservou o direito adquirido do empregado que já havia implementado condições de se aposentar até a data da edição das Leis Complementares 108 e 109/2001. Ademais, com a vigência do Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I, passou-se a exigir a cessação do vínculo de emprego com a patrocinadora para que o trabalhador se tornasse elegível a um benefício de prestação continuada. E na hipótese em exame, constata-se a aposentadoria do autor em 1º.10.1993 e a extinção do contrato em 4.5.2009. Inconteste que o preenchimento dos requisitos somente ocorreu após a vigência das Leis Complementares 108 e 109/2001. Dessa forma, considerando que o trabalhador somente implementou os requisitos após a vigência do Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I, que expressamente exige a cessação do vínculo com a patrocinadora, não há direito adquirido tampouco direito subjetivo ao recebimento de complementação de aposentadoria antes da rescisão contratual. ... ()
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