Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Tráfico de drogas, utilização de local para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §§ 1º, III, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI, em concurso material com Lei 10.826/2006, art. 12). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pleito absolutório. Materialidade e autoria comprovadas por meio de laudos periciais e provas testemunhais. Utilização de local para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, III). Subsidiariedade perante a figura do tipo penal descrito no caput do dispositivo. Absorção. Condenação afastada. Recurso do Ministério Público. Posse de maquinismo para manipular entorpecente. Conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 34. Delito subsidiário ao delito do art. 33 (tráfico de drogas). Absorção. Associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 35 caput). Inexistência de ânimo associativo. Não reconhecimento. Causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de afastamento. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar a dedicação dos réus às atividades criminosas. Tráfico ocasional. Manutenção da aplicação do redutor. Causa de aumento de pena do Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Ausência de prova documental acerca da menoridade. Imprescindibilidade. Afastamento, de ofício, da majorante. Substituição da pena por restritivas de direitos. Inconstitucionalidade da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Princípio constitucional da individualização da pena que deve prevalecer. Não razoabilidade e proporcionalidade do dispositivo que impõe a prisão para o traficante de menor periculosidade. Inconstitucionalidade da vedação à substituição reconhecida. Caso concreto que faz jus ao benefício da substituição da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis e aplicação da causa especial de diminuição da pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas) em grau médio. Substituição da pena privativa de liberdade que se impõe. Aplicação de duas restritivas de direitos. Reforma da sentença nesse particular. Provimento parcial aos recursos da defesa e do Ministério Público.
«I - Cuida-se [a conduta prevista no art. 34] de delito subsidiário, ou seja, praticando o agente, no mesmo contexto fático, tráfico de drogas e de maquinários, deve responder apenas por aquele, ficando este absorvido (o que não impede o juiz de considerar essa circunstância na fixação da pena). Nesse sentido: «Embora se trate de condutas previstas em dispositivos legais distintos (art. 12 - atual art. 33 - e art. 13 - atual art. 34), comete somente o delito de tráfico o agente que, no mesmo contexto fático, é surpreendido mantendo sob seu poder e guarda tóxico e na posse de maquinismo para manipular entorpecente (GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice; CUNHA, Rogério Sanches. OLIVEIRA, William Terra de. Lei de drogas comentada: Lei 11.343, de 23.08.2006. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 202). ... ()
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