Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO. CUSTAS RECOLHIDAS POR MEIO DE GUIA DIVERSA DA ESTABELECIDA NO ATO CONJUNTO 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7/12/2010. 1 - Extrai-se dos autos que a agravante recolheu as custas processuais por meio de guia de depósito comum, emitida pela Caixa Econômica Federal, em clara desatenção ao Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7/12/2010, que determina que o pagamento deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. 2 - Ainda que esta Corte tenha precedentes admitindo a juntada apenas do comprovante de pagamento, mitigando a juntada da GRU, tal hipótese se dá exclusivamente quando for possível se verificar que as custas foram efetivamente disponibilizadas à Receita Federal ( v.g. da hipótese em que conste do comprovante a identificação do convênio STN-GRU Judicial), possuindo dados que permitam associar o pagamento ao processo, no valor arbitrado na sentença e no prazo previsto em lei. 3 - Não é possível, todavia, o pagamento das custas por meio de guia imprópria, como no caso dos autos, em que o recolhimento se deu por meio de boleto bancário, não ensejando sua reversão para a conta única do Tesouro Nacional. Agravo de instrumento não provido.
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