Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego. Corretor de imóveis. Trabalho autônomo não configurado. Subordinação e pessoalidade comprovadas.
«No caso, o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que estavam presentes os requisitos da CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, tratando-se de autêntica relação de emprego, haja vista que a autora, embora contratada como corretora de imóveis, prestava serviços com subordinação e pessoalidade, mediante pagamento e de forma não eventual. Ficou consignado que, «além de inexistir prova nos autos de que a autora possuía inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis para ser considera da corretora de imóveis autônoma, apuro que a reclama da tem por objeto social a prestação de serviços de intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e de consultoria quanto à comercialização imobiliária (fl. 167/170), prestando a reclamante serviços ligados à atividade-fim da recorrente. Desse modo, não há falar em desrespeito às regras de distribuição do ônus da prova. O Juízo a quo, ao reconhecer o vínculo de emprego, amparou-se nas provas produzidas nos autos. A parte, a pretexto de discussão da distribuição do ônus probatório, pretende a reforma da decisão no tocante à matéria fática, o que não é possível nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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