Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5002.5300

1 - TST Férias indenizadas. Desconto de imposto de renda. Devolução.

«Encontra-se pacificado nesta Corte o entendimento de que as férias indenizadas não estão sujeitas à incidência de imposto de renda, por se tratar de verba de natureza indenizatória, cabendo à reclamada a devolução dos valores descontados a tal título. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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