Jurisprudência Selecionada
1 - TST Férias indenizadas. Desconto de imposto de renda. Devolução.
«Encontra-se pacificado nesta Corte o entendimento de que as férias indenizadas não estão sujeitas à incidência de imposto de renda, por se tratar de verba de natureza indenizatória, cabendo à reclamada a devolução dos valores descontados a tal título. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote