Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9007.0100

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 184/TST e Súmula 297/TST, II.

«Nos termos da Súmula 184/TST, ocorre preclusão se não forem interpostos embargos de declaração para suprir omissão apontada em recurso de revista. Da mesma forma, a Súmula 297/TST, II preconiza que incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, interpor embargos de declaração objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Assim, considerando que, na hipótese dos autos, a Recorrente não interpôs embargos de declaração contra a decisão recorrida, preclusa a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação por parte do Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido no particular.... ()

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