Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9011.1000

1 - TST Processo anterior à Lei 13.467/2017 recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).

«A matéria devolvida pela Corte Regional encontra-se voltada à pertinência, ou não, da aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 557, § 2º de 1973. Portanto, o que se discute no particular é se o agravo interposto contra a decisão monocrática era manifestamente admissível e justificado, de modo a afastar a multa prevista especificamente naquela norma processual. Todavia, as razões declinadas pela recorrente encontram-se fundamentadas em dispositivos legais ou orientações jurisprudenciais que cuidam de hipóteses diversas - litigância de má-fé (CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18) e embargos de declaração ( CPC/1973, art. 538 e Súmula 278/TST). É bom lembrar que o recurso de revista, por ostentar natureza eminentemente técnica, tem sua admissibilidade subordinada ao atendimento de requisitos formais que não podem ser transigidos pelo julgador. O conhecimento dessa espécie de apelo extraordinário depende de que a parte atenda fielmente aos pressupostos da CLT, art. 896, declinando as razões de fato e apontando os dispositivos pertinentes, aplicáveis ao caso concreto. Na hipótese dos autos, conforme já exposto, a recorrente sequer faz menção à norma objeto central da discussão, utilizando-se de artigos de Lei que tratam de circunstâncias que não se confundem com aquela examinada pelo Tribunal. E nem se requeira a admissibilidade do apelo por violação dos CPC/1973, art. 5º, II, LIV e LV, e CF/88, art. 21, I. ... ()

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